
ASSÉDIO
NO TRABALHO É MAIOR ENTRE MULHERES EM TODAS AS CARREIRAS, DIZ OIT
A mulher
está mais sujeita ao assédio sexual em todas as carreiras. Dados da OIT
(Organização Internacional do Trabalho) indicam que 52% das mulheres
economicamente ativas já sofreram assédio sexual.
O
principal efeito que o assédio sexual produz no contrato de trabalho é a sua
dissolução, através do pedido de demissão, abandono de emprego e rescisão
indireta - quando a despedida ocorre motivada por ato danoso praticado pelo empregador,
afirma a vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria
Cristina Peduzzi.
O
fenômeno do assédio foi identificado por Leymann com a expressão mobbing, que
deriva do verbo inglês to mob e em português, significa maltratar, atacar,
perseguir, sitiar. Foi também ele quem descreveu e analisou diferentes
comportamentos hostis nas relações de trabalho, especificamente os que
vitimavam os empregados.
O
assédio moral expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas
funções, levando a vítima a se desestabilizar emocionalmente.
"Identifica-se a ocorrência de comportamentos comissivos ou omissivos que
humilham, constrangem e desestabilizam o trabalhador, afetam a autoestima e a
própria segurança psicológica, causando estresse ou outras enfermidades",
afirma a ministra Peduzzi, observando, ainda, que a maioria das ações que
correm na Justiça do Trabalho por assédio moral são ajuizadas por mulheres.
Já o
assédio sexual, na definição da OIT, são atos, insinuações, contatos físicos
forçados, convites inconvenientes, que apresentem as seguintes características:
condição clara para manter o emprego, influência em promoções na carreira,
prejuízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação da
vítima.
O MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego) o define como sendo a abordagem, não
desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em
posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de
subordinados. O assediador oferece uma vantagem na empresa, ou ameaça demitir a
vítima, por exemplo. Entretanto, o assédio sexual é difícil de ser comprovado
pelo fato de envolver apenas duas pessoas: o assediador e o assediado. Sem
contar que muitas vítimas, por receio, preferem o silêncio, com medo de perder
o emprego, principalmente se dependem dele para seu sustento e o da família, e
aí são inevitáveis consequências psicológicas, como a depressão.
Política de combate ao assédio sexual
Atentas ao problema, grandes empresas têm adotado políticas antiassédio sexual ostensivas, esclarecendo seus empregados sobre a conduta delituosa e suas consequências por meio da assinatura de termos de compromisso e palestra sobre o tema. A preocupação se justifica ante as decisões judiciais que condenaram empresas a pagar indenizações por danos morais, por julgarem-nas corresponsáveis pelas atitudes de seus empregados.
Atentas ao problema, grandes empresas têm adotado políticas antiassédio sexual ostensivas, esclarecendo seus empregados sobre a conduta delituosa e suas consequências por meio da assinatura de termos de compromisso e palestra sobre o tema. A preocupação se justifica ante as decisões judiciais que condenaram empresas a pagar indenizações por danos morais, por julgarem-nas corresponsáveis pelas atitudes de seus empregados.
Só quem já passou por isso
sabe do que estou falando!
“ Pois a prática de
qualidade geram impacto positivo na imagem institucional da empresa.”
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